Como é feito um julgamento no Brasil

    O julgamento dos crimes previstos no Código Penal brasileiro segue o seguinte caminho: abre-se um inquérito policial, que gera um processo, no qual são reunidas evidências a favor e contra o réu, e, finalmente, o juiz analisa os dados e dá a sentença. Mas só em casos de crimes intencionais contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) a última etapa do julgamento acontece no tribunal do júri, com aquele teatro todo e a presença do povão – como estamos acostumados a ver nos filmes americanos. 
    Nos demais casos, não tem platéia nem júri. E, até 1942, o tribunal do júri era ainda mais restrito: só valia para crimes de imprensa. O primeiro julgamento do tipo foi o de João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, em 1822, acusado de ter pedido uma assembléia constituinte contra a vontade do império – foi absolvido. Ainda hoje, há exceções para o tribunal do júri. Se, por exemplo, um militar cometer um homicídio, ele não será julgado no tribunal do júri, porque ele não se enquadra na justiça comum, e sim na Justiça Militar.

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