Qual a função do luminol para a perícia criminal?

Na investigação criminal é comum o ato de buscar por pistas, coisas deixadas para trás por descuido, e que podem ser de grande ajuda para a solução do caso. Sem uma limpeza pesada com produtos químicos fortes, é possível encontrar resquícios de sangue que duram por anos. A ajuda do luminol na perícia seria isso, revelar com uma luz gerada por uma reação química vários componentes químicos e a hemoglobina, uma proteína portadora do sangue e do oxigênio. O luminol é um pó que é diluído em água oxigenada, ele é formado por átomos de carbono, hidrogênio, oxigênio e nitrogênio.



Nesse caso os reagentes, que contém moléculas originais, têm mais energia que os produtos, que contém moléculas resultantes. As moléculas se livram da energia extra sob a forma de fótons de luz visível. A perícia no seu uso espalha o produto na cena do crime, apaga as luzes, fecha as cortinas e então procura uma luz verde e azulada, que é o que revela os traços de sangue. Após os traços de sangue serem revelados, a perícia costuma fotografar e filmar a cena do crime para registrar essa evidência. O próximo passo seria fazer uma identificação para verificar se se trata de sangue e se é sangue humano.
Esse produto é valioso pois é de grande ajuda no processo investigativo, mostrando os traços de sangue também é possível entender o ponto do ataque e o que foi usado como arma, além de também revelar marcas pequenas de sangue em sapatos, o que pode ajudar a denunciar suspeitas. Porém o luminol acaba não sendo predominante todo o tempo na investigação criminal pois seu uso também pode destruir outras pistas, evidências do crime. Um produto semelhante a ele seria a fluoresceína, sendo que os dois funcionam da mesma maneira, com apenas alguns procedimentos diferentes.

Algumas frases.

“A melhor maneira de fazer Justiça, por exemplo, no campo criminal, na defesa do direito à vida, na defesa dos direitos humanos, é com uma perícia autônoma, competente, qualificada e com condições de produzir as provas necessárias.”    

                  
 Uma perícia bem feita, é capaz de fazer dos vestígios deixados na cena do crime, a única testemunha capaz de expressar a verdade absoluta e, portanto,  a justiça  que sempre se busca”

 – “Sem perícia, o local de crime permanecerá mudo”

 – “A perícia vale o que vale o perito”       

                
“O perito forense nomeado pelo Juízo compromete-se a exercer seu honroso múnus fielmente, determinando, assim, uma relação de lealdade e confiança com o Poder Judiciário, e, enaltecendo os magistrados, promotores e advogados que delegaram ao perito a séria tarefa de perquirir a verdade, contribuindo, assim, para o deslinde do processo em tela”.                        


Fidelidade à verdade, custe o que custar.    
   
                
Não adianta apontar os fatos, é preciso prova-los.
    
               
O que queremos ser ? Peritos criminais! Como queremos ? Assistindo CSI      
         
     
Qualquer área do conhecimento humano poderá  ser importante para a elucidação de um crime. Dessa  forma , é necessário destacar , que todo o conhecimento prévio do estudante de investigação forense será útil em algum momento.

Impressões Digitais

     As impressões digitais foram, e ainda são, o principal meio de prova técnica usada no Brasil na elucidação de crimes onde o autor não foi localizado e se faz necessária uma investigação para a conclusão do inquérito. Impressão digital (tecnicamente datilograma ou dermatóglifo) é o desenho formado pelas papilas (elevações da pele), presentes nas polpas dos dedos das mãos, deixado em uma superfície lisa. As impressões digitais são únicas em cada indivíduo, sendo distintas inclusive entre gêmeos univitelinos. Tal característica, chamada unicidade, as faz serem utilizadas como forma de identificação de pessoas há séculos. A utilização de impressões digitais para identificar pessoas existe desde a Antiguidade em diversos lugares, como Mesopotâmia, Turquestão, Índia, Japão e China, com o objetivo de autenticar documentos e selar acordos civis e comerciais. O primeiro sistema de identificação por impressões digitais foi criado por Francis Galton, com base em anotações anteriores de outros autores. A primeira utilização de uma impressão digital para prender e condenar um criminoso ocorreu na França, em 1902.

     A impressão digital é, em sentido estrito, uma marca deixada pelos pontos de fricção de um dedo humano em um objeto. Uma pegada do pé também pode deixar uma impressão. Uma impressão digital normalmente é deixada pela epiderme dos dígitos (dedos das mãos e dos pés), pela palma da mão ou da sola do pé, consistindo de uma ou mais unidades de pele impressos pela fricção em um local.

     As marcas deixadas pelas impressões digitais podem ser localizadas, geralmente, sobre uma superfície lisa, devido as secreções naturais dos dedos, como o suor, ou podem ser feitas por tinta ou outras substâncias aderidas sobre a pele. Registros de impressões digitais normalmente contêm impressões da última junta dos dedos e polegares, apesar de cartões de impressões digitais também gravarem partes das áreas inferiores dos dedos.

    Fatores que afetam a qualidade das impressões digitais são muitos. A maleabilidade da pele, da pressão do dedo, o deslizamento, o material da superfície, a rugosidade da superfície são apenas alguns dos vários fatores que podem causar a não identificação positiva de uma digital com o suspeito. De fato, as condições que cercam cada impressão em campo são únicas e nunca se repetem. Por estas razões, os datiloscopistas e peritos são obrigados a passar por treinamento intensivo para que consigam “enxergar” as impressões digitais deixadas em um local de crime.



Como é feito um julgamento no Brasil

    O julgamento dos crimes previstos no Código Penal brasileiro segue o seguinte caminho: abre-se um inquérito policial, que gera um processo, no qual são reunidas evidências a favor e contra o réu, e, finalmente, o juiz analisa os dados e dá a sentença. Mas só em casos de crimes intencionais contra a vida (homicídio; induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto) a última etapa do julgamento acontece no tribunal do júri, com aquele teatro todo e a presença do povão – como estamos acostumados a ver nos filmes americanos. 
    Nos demais casos, não tem platéia nem júri. E, até 1942, o tribunal do júri era ainda mais restrito: só valia para crimes de imprensa. O primeiro julgamento do tipo foi o de João Soares Lisboa, redator do Correio do Rio de Janeiro, em 1822, acusado de ter pedido uma assembléia constituinte contra a vontade do império – foi absolvido. Ainda hoje, há exceções para o tribunal do júri. Se, por exemplo, um militar cometer um homicídio, ele não será julgado no tribunal do júri, porque ele não se enquadra na justiça comum, e sim na Justiça Militar.

Tipos de crimes

    A Doutrina brasileira confere aos crimes algumas classificações, ora pela forma de execução, ora pela gravidade do fato, pelos agentes, quanto à lesividade, entre outros.
    Quanto aos agentes, os crimes podem ser unissubjetivos e plurissubjetivos. Crime unissubjetivo é aquele poder ser praticado por um só sujeito, todavia, nada impede a co-autoria ou a participação de terceiros (ex.: calúnia e estelionato). Já os crimes plurissubjetivos exigem dois ou mais agentes para a prática do crime (ex: crime de formação de quadrilha).
    Quanto à lesividade, os crimes podem ser de dano ou de perigo. O crime de dano é aquele que se consuma  com a efetiva lesão do bem jurídico (ex: homicídio). Já os crimes de perigo se consumam tão-só com a possibilidade do dano (ex: crime de contágio venéreo).
   Quanto ao sujeito, os crimes podem ser comuns ou próprios. Os crimes comuns podem ser praticados por qualquer pessoa. (ex: furto). Os crimes próprios só podem se cometidos por uma determinada categoria de pessoas, pois pressupõem no agente uma particular condição ou qualidade pessoal (ex: crime de peculato).
    Quanto à duração do crime, classificam-se em Crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de efeitos permanentes. Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio). Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado). 
    Existem outras diversas formas de crimes, mas esses são os principais e mais importantes da Doutrina Brasileira.

Como desvendar

    O sangue diz tudo. Com apenas algumas manchas, dá para saber como e quando o ataque aconteceu, que arma foi usada e para onde o criminoso fugiu. Os bons investigadores vasculham tudo que ajude a descobrir a identidade de um suspeito, desde as pistas mais óbvias, como gotas de sangue, fios de cabelo e impressões digitais, até detalhes sutis da cena.
    É quase impossível o autor de um delito não deixar ao menos um rastro que auxilie os especialistas a seguir seus passos. Cada caso é tratado de forma diferente, mas todos deles tem em comum as pistas e marcadas deixadas que são a principal ajuda para descoberta dos motivos e como ocorreram os crimes.

Como um perito desvenda um crime?

   Primeiro, isola-se a cena do crime para uma equipe coletar pistas do que ocorreu – nem a polícia entra antes dela.  
   A natureza de cada crime altera os detalhes da perícia, mas os procedimentos gerais depois de isolar a cena são: observação, registro e coleta de evidências, análises laboratoriais das evidências e conclusão – laudo com listagem das pistas encontradas e possíveis associações entre elas. 
  A operação é coordenada por um perito criminal, com a colaboração de especialistas. Os laboratórios ajudam o perito a obter uma convicção técnica sobre o caso antes de redigir o laudo com sua conclusão.  
  O órgão, que faz todas as perícias do estado, tem mais de dez departamentos, especializados, cobrindo desde ocorrências de trânsito a falsificação de documentos. A perícia, no entanto, não interroga testemunhas nem suspeitos, como rola nos seriados da TV. Isso é papel dos investigadores de polícia.

INTRODUÇÃO A CIÊNCIA CONTRA O CRIME